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Jurisprudência


TJSC 2014.021551-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CORTE DE EUCALIPTOS PLANTADOS NO IMÓVEL DOS REQUERENTES E JUNTO À DIVISA DOS TERRENOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 223 DO CPC/2015). PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE RESTAR DEMONSTRADA A PLANTAÇÃO DE PÉS DE EUCALIPTO NO IMÓVEL DOS AUTORES E NA ESTREMA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA E DA SUPOSTA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS PARA ALÉM DA DIVISA DOS IMÓVEIS. AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 373, I, DO CPC/215). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021551-8, de Turvo, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Turvo
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