TJSC 2014.021579-0 (Acórdão)
CÉDULA DE PRODUTO RURAL. Embargos à execução. Processo oriundo da Comarca de Abelardo Luz. Redistribuição. Ante a instalação da Câmara Especial Regional de Chapecó, a competência para julgamento do presente reclamo passou a ser daquele órgão fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021579-0, de Abelardo Luz, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Ementa
CÉDULA DE PRODUTO RURAL. Embargos à execução. Processo oriundo da Comarca de Abelardo Luz. Redistribuição. Ante a instalação da Câmara Especial Regional de Chapecó, a competência para julgamento do presente reclamo passou a ser daquele órgão fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021579-0, de Abelardo Luz, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Abelardo Luz
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