TJSC 2014.021624-2 (Acórdão)
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ELEVAÇÃO ESTIPENDIAL DO CARGO COMISSIONADO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA O PAGAMENTO DA VANTAGEM INCORPORADA AOS VENCIMENTOS - REAJUSTE A TÍTULO DE ISONOMIA - IMPOSSIBILDADE VEDAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF "1 É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. "2 A extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos" (AC n. 2012.082582-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021624-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ELEVAÇÃO ESTIPENDIAL DO CARGO COMISSIONADO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA O PAGAMENTO DA VANTAGEM INCORPORADA AOS VENCIMENTOS - REAJUSTE A TÍTULO DE ISONOMIA - IMPOSSIBILDADE VEDAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF "1 É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. "2 A extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos" (AC n. 2012.082582-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021624-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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