TJSC 2014.021668-2 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de requerimento expresso nas contrarrazões recursais para apreciação do agravo retido obsta o seu conhecimento, conforme disciplina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. SUSPENSÃO NÃO OPERADA. DEMANDA AJUIZADA APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECUROS PREJUDICADOS. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano" (Súmula 101 do STJ). "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021668-2, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de requerimento expresso nas contrarrazões recursais para apreciação do agravo retido obsta o seu conhecimento, conforme disciplina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. SUSPENSÃO NÃO OPERADA. DEMANDA AJUIZADA APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECUROS PREJUDICADOS. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano" (Súmula 101 do STJ). "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021668-2, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Videira
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