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Jurisprudência


TJSC 2014.021674-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. PROVA INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico na jurisprudência desta Corte a importância da realização de perícia nas causas decorrentes de infortúnio laboral, pois trata-se de prova necessária e imprescindível para avaliar a real situação do segurado, como seu atual estado clínico, sua condição funcional e verificar, ainda, a existência do nexo de causalidade, sem a qual o magistrado não possui elementos suficientes para averiguar se estão presentes os requisitos legais para a concessão dos benefícios pleiteados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021674-7, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Fraiburgo
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