TJSC 2014.021683-3 (Acórdão)
Ação monitória. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Apresentação de demonstrativo de débito. Reconhecimento da dívida pela parte. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Precedentes. Recurso desprovido. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor (AC n. 2012.033089-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021683-3, de Cunha Porã, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Ação monitória. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Apresentação de demonstrativo de débito. Reconhecimento da dívida pela parte. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Precedentes. Recurso desprovido. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor (AC n. 2012.033089-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021683-3, de Cunha Porã, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Cunha Porã
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