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Jurisprudência


TJSC 2014.021736-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO QUE, EM VIDA, PERCEBIA "APOSENTADORIA ESPECIAL" (LEI N. 8.213/1991, ART. 57) E "APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDEN-TÁRIA" (LEI N. 8.213/1991, ART. 42). DIREITO DO DEPEN-DENTE À ACUMULAÇÃO DAS PENSÕES APENAS SE O ÓBITO DO SEGURADO OCORREU NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995. RECURSO DESPROVIDO. Até a edição da Lei n. 9.032/1995 era permitida a cumu-lação da aposentadoria por invalidez acidentária com a aposentadoria especial (Lei n. 8.213/1991, arts. 42 e 57). Tendo o segurado falecido na vigência da Lei n. 9.032/1995, não há direito à cumulação desses benefícios, pois "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (STJ, S-3, Súmula 340). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021736-1, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Lauro Müller
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