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Jurisprudência


TJSC 2014.021785-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUNIDADE. EVASÃO DA COMARCA. INERENTE À PRÓPRIA PRÁTICA DELITIVA. AFASTAMENTO. ADEQUAÇÃO DA PENA. Constituem fatores inerentes à própria prática delitiva a ideia de impunidade pelos fatos praticados, bem como a fuga do acusado da comarca após a consumação do crime e que, por tal razão, não autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO. ALTA MONTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR POSSÍVEL. Nos crimes contra o patrimônio, a extensão do prejuízo sofrido pela vítima é fundamento idôneo para a fixação da pena-base acima do mínimo legal como consequências do crime desfavoráveis. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. É possível a fixação do regime prisional aberto aos não reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais. DETRAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 387, § 2.º. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. MÉTODO DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. PEDIDO PREJUDICADO. Fixado o regime aberto, fica prejudicado o pedido de detração para fins de fixação do regime de pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE NÃO EXCEDE A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONCEDIDA. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a 4 anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REPARAÇÃO DE DANOS FIXADA COM FUNDAMENTO NO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA. Ainda que o art. 387 do Código de Processo Penal possibilite a condenação do acusado ao pagamento de valor indenizatório, esta somente pode ser efetivada quando houver pedido expresso da parte interessada e quando o valor do prejuízo alegado for submetido ao crivo do contraditório. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021785-9, de Pomerode, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Pomerode
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