TJSC 2014.021791-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RECURSO DA EMBARGANTE. COBRANÇA DE CHEQUE. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CREDOR ORIGINÁRIO POSSUIDOR DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROVATÓRIA QUE DEMONSTROU A ORIGEM LÍCITA E HIGIDEZ DA DÍVIDA. [...] O cheque detém autonomia e independência, e, em consequência, torna desnecessária a demonstração da causa debendi por seu portador. Assim, caso pretenda a parte devedora discutir a origem da dívida, deverá fazer prova robusta a fim de derruir a presunção legal de legitimidade do título [...]. (AC n. 2011.023367-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior , j. 12-08-2011) RECURSO DO EMBARGADO. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA EMISSÃO DA CÁRTULA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Recurso conhecidos, desprovido o da embargante, e parcialmente provido o do embargado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021791-4, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RECURSO DA EMBARGANTE. COBRANÇA DE CHEQUE. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CREDOR ORIGINÁRIO POSSUIDOR DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROVATÓRIA QUE DEMONSTROU A ORIGEM LÍCITA E HIGIDEZ DA DÍVIDA. [...] O cheque detém autonomia e independência, e, em consequência, torna desnecessária a demonstração da causa debendi por seu portador. Assim, caso pretenda a parte devedora discutir a origem da dívida, deverá fazer prova robusta a fim de derruir a presunção legal de legitimidade do título [...]. (AC n. 2011.023367-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior , j. 12-08-2011) RECURSO DO EMBARGADO. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA EMISSÃO DA CÁRTULA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Recurso conhecidos, desprovido o da embargante, e parcialmente provido o do embargado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021791-4, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Araranguá
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