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Jurisprudência


TJSC 2014.021794-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS OCUPANTE DO CARGO DE ODONTÓLOGO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N. 5.344/1998, NO DECRETO N. 441/1998 E NA PORTARIA N. 243/2009 - PAGAMENTO DEVIDO - SÚMULA 339 DO STF - NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS "1. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. 2. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.032620-7, da Capital, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 10-11-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021794-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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