TJSC 2014.021823-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. DECISÃO ULTA PETITA. TESE ARREDADA. INTERLOCUTÓRIO AFINADO COM O PLEITO FORMULADO NA INICIAL. Se a decisão atacada examina pontualmente a pretensão esboçada pelo autor na petição inicial, não desbordando para conceder algo além do pedido, não há que se cogitar de afronta aos ditames do art. 460 do CPC. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR NA EXTREMIDADE PASSIVA. AÇÃO QUE DEVE SER PROPOSTA CONTRA O POSSUIDOR. A ação de imissão de posse é o caminho processual pertinente para que o arrematante ingresse no imóvel adquirido em hasta pública, sendo parte legítima para figurar na extremidade passiva aquele que, desvestido de título de domínio, esteja exercendo ocupação indevida. QUESTÕES ENVOLVENDO SUPOSTOS VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO. TEMÁTICA OBJETO DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. AQUISIÇÃO QUE, POR ORA, SE REVELA HÍGIDA E EFICAZ. "A estabilidade outorgada à arrematação, na copiosa adjetivação do art. 694, caput, em nada difere da comum aos demais negócios jurídicos. O negócio se desconstitui através de embargos (art. 746) ou de ação autônoma (art 486)" (Sublinhado - ARAKEM DE ASSIS - Manual de Processo de Execução, Revista dos Tribunais, 1995, 2ª ed., São Paulo, p. 589). Por isso, enquanto não houver pronunciamento acerca da anulação da arrematação - o que poderá demandar anos - os efeitos que decorrem daquele ato jurídico são absolutamente válidos. "A aquisição da propriedade de imóvel penhorado, pelo credor hipotecário, por arrematação (arts. 530, I e 532, III, ambos do CC), não está sujeita à condição suspensiva pela oposição de embargos à arrematação, se já foi registrada a respectiva carta, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Julgados improcedentes os embargos do devedor, a execução é definitiva, e não provisória." (AgRg na MC 3636/SP, AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR 001/0034879-3, Rel. Min. Nancy Andrighi). COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA AGRAVANTE E DA RESISTÊNCIA DOS ACIONADOS EM DESOCUPAREM O IMÓVEL. CONCESSÃO DA LIMINAR QUE SE REVELA ACERTADA. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO QUE, SE NÃO ADOTADA, NÃO NULIFICA O DECISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021823-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. DECISÃO ULTA PETITA. TESE ARREDADA. INTERLOCUTÓRIO AFINADO COM O PLEITO FORMULADO NA INICIAL. Se a decisão atacada examina pontualmente a pretensão esboçada pelo autor na petição inicial, não desbordando para conceder algo além do pedido, não há que se cogitar de afronta aos ditames do art. 460 do CPC. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR NA EXTREMIDADE PASSIVA. AÇÃO QUE DEVE SER PROPOSTA CONTRA O POSSUIDOR. A ação de imissão de posse é o caminho processual pertinente para que o arrematante ingresse no imóvel adquirido em hasta pública, sendo parte legítima para figurar na extremidade passiva aquele que, desvestido de título de domínio, esteja exercendo ocupação indevida. QUESTÕES ENVOLVENDO SUPOSTOS VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO. TEMÁTICA OBJETO DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. AQUISIÇÃO QUE, POR ORA, SE REVELA HÍGIDA E EFICAZ. "A estabilidade outorgada à arrematação, na copiosa adjetivação do art. 694, caput, em nada difere da comum aos demais negócios jurídicos. O negócio se desconstitui através de embargos (art. 746) ou de ação autônoma (art 486)" (Sublinhado - ARAKEM DE ASSIS - Manual de Processo de Execução, Revista dos Tribunais, 1995, 2ª ed., São Paulo, p. 589). Por isso, enquanto não houver pronunciamento acerca da anulação da arrematação - o que poderá demandar anos - os efeitos que decorrem daquele ato jurídico são absolutamente válidos. "A aquisição da propriedade de imóvel penhorado, pelo credor hipotecário, por arrematação (arts. 530, I e 532, III, ambos do CC), não está sujeita à condição suspensiva pela oposição de embargos à arrematação, se já foi registrada a respectiva carta, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Julgados improcedentes os embargos do devedor, a execução é definitiva, e não provisória." (AgRg na MC 3636/SP, AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR 001/0034879-3, Rel. Min. Nancy Andrighi). COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA AGRAVANTE E DA RESISTÊNCIA DOS ACIONADOS EM DESOCUPAREM O IMÓVEL. CONCESSÃO DA LIMINAR QUE SE REVELA ACERTADA. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO QUE, SE NÃO ADOTADA, NÃO NULIFICA O DECISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021823-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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