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Jurisprudência


TJSC 2014.021838-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. ALIMENTANDA QUE CONTA COM 47 ANOS DE IDADE. DEDICAÇÃO AO LAR PELO PERÍODO EM QUE SE ENCONTRAVA CASADA E PROPRIETÁRIA DE PEQUENA EMPRESA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA POSSIBILITAR SUA ORGANIZAÇÃO FAMILIAR E INCREMENTO NO MERCADO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está alicerçado na mútua assistência, devendo ser mantido o pensionamento quando evidenciado que a Alimentada conviveu e dedicou-se por um longo período a sua família, além do fato do ex-esposo contar com a possibilidade do prestar alimentos. Mostrando-se incontroversa a dedicação da ex-esposa à família durante o período do casamento, devem ser fixados alimentos em seu favor quando demonstrada a sua necessidade, embora de caráter transitório e condicionado até a sua reinserção no mercado de trabalho, revelando-se proporcional o prazo de doze meses fixado pelo juízo a quo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021838-7, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Brusque
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