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Jurisprudência


TJSC 2014.021857-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO INADEQUADO À ESPÉCIE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A FIM DE SE RECEBER O RECURSO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012)" (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.083615-1, de Mafra, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 5.6.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.021857-6, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Joinville
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