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Jurisprudência


TJSC 2014.021875-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O QUANTUM ESTIPULADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESATENDIDA. Arbitrados em cognição sumária os alimentos provisórios e não comprovada, pelo alimentante, a sua impossibilidade financeira de arcar com a verba estipulada, há que se manter a estipulação judicial, quando não evidenciado a contento nos autos a não observância, pelo julgador singular, do binômio possibilidade de quem os presta e necessidade do beneficiário do quantum alimentício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021875-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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