TJSC 2014.021885-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DA TERRITORIALIDADE. NATUREZA RELATIVA. ARTIGOS 96, CAPUT, E 112, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. A competência fixada por critérios territoriais, por se enquadrar como relativa, não autoriza que o magistrado dela decline de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021885-1, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DA TERRITORIALIDADE. NATUREZA RELATIVA. ARTIGOS 96, CAPUT, E 112, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. A competência fixada por critérios territoriais, por se enquadrar como relativa, não autoriza que o magistrado dela decline de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021885-1, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Bremer Nones
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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