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Jurisprudência


TJSC 2014.021917-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C COBRANÇA. ASSISTENTE SOCIAL. LEI FEDERAL ESTABELECEDORA DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL (N. 12.317/10). PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE TUTELA VOLTADO À REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL SEM DECESSO ESTIPENDIÁRIO. APLICABILIDADE DO REPORTADO ÉDITO UNICAMENTE AOS REGIDOS PELO SISTEMA CELETISTA (DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE). INAPLICABILIDADE À AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compondo divergência, na forma regrada pelo art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou intelecção no sentido de que a Lei Federal n. 12.317/10, que mitigou a carga horária dos assistentes sociais, sem redução vencimental, só se aplica aos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, razão por que dela não pode ser beneficiária a agravante, daí a correção do decisum que indeferiu a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021917-6, de Trombudo Central, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Trombudo Central
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