TJSC 2014.021948-2 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA CONEXÃO DE AÇÕES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INVENTÁRIO. IMÓVEL OBJETO DA POSSESSÓRIA DOADO AO RÉU PELA DE CUJUS E INTEGRANTE DO ESPÓLIO. IDENTIDADE DE OBJETO. REUNIÃO DOS FEITOS NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL ANTINOMIA ENTRE AS RESPECTIVAS DECISÕES. CONFLITO DESACOLHIDO. 1 É de reconhecer-se a conexão entre as ações de reintegração de posse e de inventário quando possuem elas objeto em comum, incidindo, em tal hipótese, o art. 103 do Código de Processo Civil. 2 Envolvendo o litígio possessório dois herdeiros e bens pertencentes ao espólio, integra-se a conexão por prejudicialidade entre a ação reintegratória de posse e a de inventário, tornando-se de rigor a reunião dos feitos. É que, em tal hipótese, é evidente o potencial risco de que o desate que venha a ser emprestado à ação possessória lance reflexos no direito sucessório não só dos litigantes, como nos dos demais herdeiros ou, mesmo, para o espólio, a recomendar que, excepcionalmente, ambos os processos tramitem sob o comando de um só magistrado, o competente para a ação de inventário. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.021948-2, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA CONEXÃO DE AÇÕES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INVENTÁRIO. IMÓVEL OBJETO DA POSSESSÓRIA DOADO AO RÉU PELA DE CUJUS E INTEGRANTE DO ESPÓLIO. IDENTIDADE DE OBJETO. REUNIÃO DOS FEITOS NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL ANTINOMIA ENTRE AS RESPECTIVAS DECISÕES. CONFLITO DESACOLHIDO. 1 É de reconhecer-se a conexão entre as ações de reintegração de posse e de inventário quando possuem elas objeto em comum, incidindo, em tal hipótese, o art. 103 do Código de Processo Civil. 2 Envolvendo o litígio possessório dois herdeiros e bens pertencentes ao espólio, integra-se a conexão por prejudicialidade entre a ação reintegratória de posse e a de inventário, tornando-se de rigor a reunião dos feitos. É que, em tal hipótese, é evidente o potencial risco de que o desate que venha a ser emprestado à ação possessória lance reflexos no direito sucessório não só dos litigantes, como nos dos demais herdeiros ou, mesmo, para o espólio, a recomendar que, excepcionalmente, ambos os processos tramitem sob o comando de um só magistrado, o competente para a ação de inventário. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.021948-2, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Timbó
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