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Jurisprudência


TJSC 2014.021969-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL NO AMBITO DOMÉSTICO ENVOLVENDO, EM TESE, MÃE E FILHA (CP, ART. 129, § 9º). INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO BASEADO NO GÊNERO E DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE ENTRE A AGRESSORA E A VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTE DESTA CORTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. - Há conflito de competência negativo quando Juízes de varas distintas vinculados ao mesmo Tribunal se consideram incompetentes para processar e julgar uma ação penal. - Quando a violência entre mãe e filha não decorre de preconceito em face do gênero e não há condição de vulnerabilidade da vítima não há como aplicar a Lei 11.340/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do conflito, a fim de declarar competente o Juízo suscitante. - Conflito conhecido e julgado improcedente para declarar competente do Juízo suscitante. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.021969-5, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Araranguá
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