TJSC 2014.021971-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE AUTOMÓVEL. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DIANTE DE SUA UTILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL. TESE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE DO BEM PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. "Para que seja declarada a impenhorabilidade sobre algum bem móvel, é ônus do devedor a comprovação inequívoca da utilização dele para o exercício da profissão, o que não se pode presumir." (TJSC, AI n. 2014.054486-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira. J. em: 19-3-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021971-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE AUTOMÓVEL. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DIANTE DE SUA UTILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL. TESE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE DO BEM PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. "Para que seja declarada a impenhorabilidade sobre algum bem móvel, é ônus do devedor a comprovação inequívoca da utilização dele para o exercício da profissão, o que não se pode presumir." (TJSC, AI n. 2014.054486-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira. J. em: 19-3-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021971-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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