TJSC 2014.021981-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC. REQUISITO SUPRIDO COM A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. INTIMAÇÃO NÃO PESSOAL DA REQUERIDA PARA O COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS AUSENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1 A constatação da tempestividade do agravo de instrumento pode ser suprida com a juntada da certidão de publicação da decisão impugnada, tornando-se desnecessária a juntada da "certidão da respectiva intimação" prevista no art. 525, I, do CPC. 2 Não configura cerceamento de defesa a ausência da parte acionada na audiência de conciliação, pois tendo a parte autora expressado na solenidade não haver possibilidade de composição sobre o pedido, inócuo o reconhecimento de qualquer nulidade processual, já que do ato atacado não adveio qualquer prejuízo à agravante. 3 Vazia a invocada nulidade de decisão proferida em ação de modificação de guarda, quando as providências determinadas em audiência conciliatória, na qual não esteve presente a recorrente, não se relacionam com os fundamentos que motivaram a concessão da tutela antecipada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021981-5, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC. REQUISITO SUPRIDO COM A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. INTIMAÇÃO NÃO PESSOAL DA REQUERIDA PARA O COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS AUSENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1 A constatação da tempestividade do agravo de instrumento pode ser suprida com a juntada da certidão de publicação da decisão impugnada, tornando-se desnecessária a juntada da "certidão da respectiva intimação" prevista no art. 525, I, do CPC. 2 Não configura cerceamento de defesa a ausência da parte acionada na audiência de conciliação, pois tendo a parte autora expressado na solenidade não haver possibilidade de composição sobre o pedido, inócuo o reconhecimento de qualquer nulidade processual, já que do ato atacado não adveio qualquer prejuízo à agravante. 3 Vazia a invocada nulidade de decisão proferida em ação de modificação de guarda, quando as providências determinadas em audiência conciliatória, na qual não esteve presente a recorrente, não se relacionam com os fundamentos que motivaram a concessão da tutela antecipada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021981-5, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Itajaí
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