TJSC 2014.021987-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR, MAS OBSTOU A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA. MODIFICAÇÃO DO REGISTRO DO VEÍCULO OBSTADA. AFRONTA AO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI CONSTATADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA E EXCLUSIVE APÓS O TRANSCURSO DE CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DAQUELA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO CERCEAR DIREITO CONFERIDO EM LEI. DECISÃO MODIFICADA. A exegese do disposto no § 1º, do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, transcorridos cinco dias da execução da medida liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusivo do bem no patrimônio do credor fiduciário, o que impede a imposição de qualquer restrição sobre este direito pelo Magistrado a quo, inclusive vedar a modificação do registro de propriedade do veículo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021987-7, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR, MAS OBSTOU A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA. MODIFICAÇÃO DO REGISTRO DO VEÍCULO OBSTADA. AFRONTA AO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI CONSTATADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA E EXCLUSIVE APÓS O TRANSCURSO DE CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DAQUELA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO CERCEAR DIREITO CONFERIDO EM LEI. DECISÃO MODIFICADA. A exegese do disposto no § 1º, do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, transcorridos cinco dias da execução da medida liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusivo do bem no patrimônio do credor fiduciário, o que impede a imposição de qualquer restrição sobre este direito pelo Magistrado a quo, inclusive vedar a modificação do registro de propriedade do veículo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021987-7, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Caçador
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