TJSC 2014.021993-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO ORIUNDO DE ALUGUEIS INADIMPLIDOS. PEDIDO DE PENHORA MENSAL DO MONTANTE DE 30% DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE MANIFESTA. INVIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE PARTE DOS RENDIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO art. 833, IV, do Novo CPC (ART. 649, INC. IV, DO CPC/1973). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A regra de impenhorabilidade absoluta, prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa pôr a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...)" em virtude da natureza alimentar de referidas verbas (AgRg no REsp 1154989/MS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ de 9-10-2012)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058021-3, de Pomerode, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 28-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021993-2, de Porto União, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO ORIUNDO DE ALUGUEIS INADIMPLIDOS. PEDIDO DE PENHORA MENSAL DO MONTANTE DE 30% DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE MANIFESTA. INVIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE PARTE DOS RENDIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO art. 833, IV, do Novo CPC (ART. 649, INC. IV, DO CPC/1973). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A regra de impenhorabilidade absoluta, prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa pôr a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...)" em virtude da natureza alimentar de referidas verbas (AgRg no REsp 1154989/MS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ de 9-10-2012)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058021-3, de Pomerode, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 28-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021993-2, de Porto União, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Porto União
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