TJSC 2014.022007-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVOS À PRISÃO PREVENTIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. 1. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso, em especial os indícios concretos de que o réu, solto, possa praticar novos delitos, determina a segregação cautelar do paciente de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. 2. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Verificada a presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar na aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo diploma legal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022007-6, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVOS À PRISÃO PREVENTIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. 1. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso, em especial os indícios concretos de que o réu, solto, possa praticar novos delitos, determina a segregação cautelar do paciente de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. 2. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Verificada a presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar na aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo diploma legal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022007-6, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Joinville
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