TJSC 2014.022014-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Insurgência do requerente contra a decisão que admitiu e reconheceu a purgação da mora mediante pagamento apenas das prestações vencidas, suspendendo eventual venda do bem ou remoção da cidade. Depósito realizado. Contrato firmado na vigência da Lei n. 10.931/2004, que deu nova redação aos §§ 2º e 3º, do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/1969. Necessidade do pagamento compreender as parcelas vencidas e vincendas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Decisum reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022014-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Insurgência do requerente contra a decisão que admitiu e reconheceu a purgação da mora mediante pagamento apenas das prestações vencidas, suspendendo eventual venda do bem ou remoção da cidade. Depósito realizado. Contrato firmado na vigência da Lei n. 10.931/2004, que deu nova redação aos §§ 2º e 3º, do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/1969. Necessidade do pagamento compreender as parcelas vencidas e vincendas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Decisum reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022014-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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