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Jurisprudência


TJSC 2014.022025-8 (Acórdão)

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO MENSAL PARA O CUSTEIO DE DESPESAS COM O TRATAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO QUE ALMEJA A COMPROVAÇÃO DOS GASTOS E POSTERIOR DEPÓSITO SEM APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE RECIBOS DEVIDA. PEDIDO DE DEPÓSITO CONSECUTIVO INACOLHIDO. Para resguardar o direito à vida e à saúde, corretamente, o magistrado fixou uma quantia que atendesse às necessidades imediatas da agravada com o seu tratamento. Todavia, não se pode negar à agravante o direito de conferir os gastos da agravada para a aquisição de medicamentos, alimentação especial, fraudas descartáveis e demais componentes de que necessita, mediante a apresentação periódica de recibos dos custos, a cada 3 (três) meses. De outro vértice, diante da necessidade de cuidados especiais com alto valor de custeio, a vítima não pode ficar adstrita a depósito posterior ou consecutivo efetuado mediante confirmação, sem nenhuma garantia de pontualidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022025-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio Negrinho
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