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Jurisprudência


TJSC 2014.022028-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE PROTESTO DE CDA. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO PARA GARANTIR EXECUÇÃO FISCAL A SER PROPOSTA. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE QUE NÃO PODE SER PENALIZADO PELA MORA DO ENTE PÚBLICO. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa" (REsp 1123669/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1.2.2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08)." (AgRg no AREsp n. 430.828/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11-2-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022028-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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