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Jurisprudência


TJSC 2014.022038-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA ALMEJADA. DECISÃO QUE, POR TAL FUNDAMENTO, NÃO COMPORTA REFORMA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE OPORTUNIZAR À PARTE A PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "(...) A audiência de justificação prévia faz-se necessária quando os documentos acostados com a inicial da ação possessória não são suficentes para o convencimento do magistrado acerca do provimento liminar. Em se tratando de situação que pode ser esclarecida a partir de fatos a serem apurados com a oitiva judicial dos envolvidos, necessário postergar a sua análise para o momento posterior à realização do ato, especialmente diante do caráter fático, e não de direito, da posse". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030515-4, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 06-08-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022038-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Herval D'Oeste
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