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Jurisprudência


TJSC 2014.022040-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C OFERTA DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERLOCUTÓRIO QUE REVOGOU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA JUDICIÁRIA ANTES DEFERIDA AO AGRAVANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA PLENA SOLVABILIDADE FINANCEIRA DO PRETENSO BENEFICIÁRIO. HIPOSSUFICÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O permissivo contido no artigo 4° da Lei n. 1.060/50 deve ser interpretado, sistematicamente, com o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República, de modo a isentar do pagamento das custas judiciais apenas aqueles que demonstrarem, inequivocamente, a sua precariedade de recursos. 2. Destarte, é de ser denegada a gratuidade judiciária se os elementos probatórios colacionados demonstrarem a insinceridade da declaração de hipossuficiência firmada pelo pretenso beneficiário, o qual exibe solvabilidade econômico-financeira, e, por conseguinte, revela a possibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022040-9, de Navegantes, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Navegantes
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