main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.022114-0 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR INOMINADA. Improcedência. Inconformismo. Carga dos autos ao advogado. Ciência inequívoca da sentença. Preliminar arguida nas contrarrazões acolhida. Apelo não conhecido. A retirada do processo em carga pelo advogado do apelante enseja ciência dos atos até então praticados, dando início ao prazo para a interposição do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022114-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão