TJSC 2014.022114-0 (Acórdão)
CAUTELAR INOMINADA. Improcedência. Inconformismo. Carga dos autos ao advogado. Ciência inequívoca da sentença. Preliminar arguida nas contrarrazões acolhida. Apelo não conhecido. A retirada do processo em carga pelo advogado do apelante enseja ciência dos atos até então praticados, dando início ao prazo para a interposição do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022114-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
CAUTELAR INOMINADA. Improcedência. Inconformismo. Carga dos autos ao advogado. Ciência inequívoca da sentença. Preliminar arguida nas contrarrazões acolhida. Apelo não conhecido. A retirada do processo em carga pelo advogado do apelante enseja ciência dos atos até então praticados, dando início ao prazo para a interposição do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022114-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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