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Jurisprudência


TJSC 2014.022159-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. QUE APURA SUPOSTO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS EVIDENCIADOS. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ADEMAIS, ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. - Em se tratando de crimes societários, como ocorre na espécie, admite-se o ajuizamento de denúncia na qual contenham os indícios mínimos para a propositura da ação, a exemplo do vínculo e da responsabilidade que os pacientes possuem perante a pessoa jurídica, sem haver motivos para se cogitar a inépcia da exordial. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus, que não admite aprofundado exame de provas. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022159-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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