TJSC 2014.022180-3 (Acórdão)
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ENTORPECENTES APREENDIDOS. QUANTIDADE INTERMEDIÁRIA. NATUREZA. COCAÍNA. POTENCIAL LESIVO CONSIDERÁVEL. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. INFORMAÇÕES DE COMPRAS ANTERIORES. ELEMENTOS HÁBEIS A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. VALIDADE DO ENCARCERAMENTO. Quando o Magistrado, com base em elementos concretos, fundamenta a custódia para a garantia da ordem pública, não há falar em ilegalidade do decreto prisional. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INEXISTÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. A desclassificação, no âmbito do habeas corpus, do crime atribuído ao paciente só poderá ocorrer se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece da alegação, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. "Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal" (Habeas Corpus n. 2014.004318-2, de São Bento do Sul, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13 de fevereiro de 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022180-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ENTORPECENTES APREENDIDOS. QUANTIDADE INTERMEDIÁRIA. NATUREZA. COCAÍNA. POTENCIAL LESIVO CONSIDERÁVEL. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. INFORMAÇÕES DE COMPRAS ANTERIORES. ELEMENTOS HÁBEIS A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. VALIDADE DO ENCARCERAMENTO. Quando o Magistrado, com base em elementos concretos, fundamenta a custódia para a garantia da ordem pública, não há falar em ilegalidade do decreto prisional. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INEXISTÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. A desclassificação, no âmbito do habeas corpus, do crime atribuído ao paciente só poderá ocorrer se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece da alegação, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. "Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal" (Habeas Corpus n. 2014.004318-2, de São Bento do Sul, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13 de fevereiro de 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022180-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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