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Jurisprudência


TJSC 2014.022203-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 9.528/97. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-acidente quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022203-2, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Içara
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