TJSC 2014.022404-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LICENÇA-MATERNIDADE. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 301/2009, QUE AMPLIOU A LICENÇA PARA 180 DIAS, SEM DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORAS EFETIVAS E OCUPANTES DE CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 7°, XVIII, E 39, § 3º, DA CF/88. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Existindo lacuna normativa no que diz respeito aos agentes temporários, os direitos e deveres deverão ser, supletivamente, aqueles constantes do regime jurídico dos efetivos, aplicáveis naquilo que não conflite com as disposições desse regime sui generis e com a transitoriedade da contratação" (ACMS n. 2010.028131-9, de Canoinhas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 16/11/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022404-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LICENÇA-MATERNIDADE. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 301/2009, QUE AMPLIOU A LICENÇA PARA 180 DIAS, SEM DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORAS EFETIVAS E OCUPANTES DE CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 7°, XVIII, E 39, § 3º, DA CF/88. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Existindo lacuna normativa no que diz respeito aos agentes temporários, os direitos e deveres deverão ser, supletivamente, aqueles constantes do regime jurídico dos efetivos, aplicáveis naquilo que não conflite com as disposições desse regime sui generis e com a transitoriedade da contratação" (ACMS n. 2010.028131-9, de Canoinhas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 16/11/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022404-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Joinville
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