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Jurisprudência


TJSC 2014.022420-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA EXTINTA EM PRIMEIRO GRAU POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO REQUERIDO. CONTRATO VÁLIDO ENTRE PARTICULARES. SENTENÇA REFORMADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Todo contrato particular faz lei entre as partes, devendo ser cumprido fielmente o que avençaram reciprocamente. E, havendo o inadimplemento da obrigação por uma das partes contratantes, a solução imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro, é a ação de rescisão contratual. Estando preenchidos os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil, a demanda não poderá ser considerada inepta. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022420-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Herval D'Oeste
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