TJSC 2014.022447-6 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-471. Agravo retido. Prescrição. Não ocorrência. Deinfra. Justo preço. Indenização das benfeitorias. Impossibilidade na espécie. Terra nua. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Recursos desprovidos. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022447-6, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-471. Agravo retido. Prescrição. Não ocorrência. Deinfra. Justo preço. Indenização das benfeitorias. Impossibilidade na espécie. Terra nua. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Recursos desprovidos. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022447-6, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Maravilha
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