TJSC 2014.022473-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.009,9G DE CRACK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. IRREGULARIDADES NA COLHEITA DE DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS. IMPROPRIEDADE. EVENTUAIS VÍCIOS OCORRIDOS NO INQUÉRITO QUE NÃO ALCANÇAM A AÇÃO PENAL. "O direito processual brasileiro, no tocante às nulidades, edificou seu alicerce, dentre outros, no princípio da instrumentalidade das formas, traduzido pelo brocardo pas de nullité sans grief, em conformidade com o qual não se decreta nulidade sem prejuízo. Por isso, eventuais vícios existentes no inquérito não maculam a ação penal que nele se funda, em face da sua natureza informativa, pois destina-se a fornecer ao representante do Ministério Público elementos que lhe permitam oferecer a denúncia" (TJSC, Desembargador Sérgio Paladino, j. em 4/9/2007). ILEGALIDADE NO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR. "Não resta evidenciada a nulidade da busca e apreensão domiciliar, se os autos revelam razões suficientes para a suspeita da prática de crimes, ainda mais em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, cuja natureza é permanente, tornando desnecessária, inclusive, a expedição de mandado de busca e apreensão para a realização da diligência [...]" (STJ, Ministro Gilson Dipp, j. em 2/6/2005). DILIGÊNCIA REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. UNIÃO DE ESFORÇOS EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA. O recebimento de denúncias anônimas, a realização de campanas e diligências, além de outros procedimentos investigatórios, são atinentes à atividade policial, civil ou militar, e contribuem para o desenvolvimento de seus objetivos institucionais, seja para a apuração de infrações penais ou para a preservação da ordem pública. NÃO DESENTRANHAMENTO DA PROVA PRODUZIDA ANTES DA ANULAÇÃO DO PROCESSO PELO JUIZ SINGULAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE A MÍDIA ELETRÔNICA REFERENTE AO ATO ANULADO NÃO CONTER AS IMAGENS DAS OITIVAS REALIZADAS, APENAS OS RESPECTIVOS ÁUDIOS. ELEMENTOS QUE EMBORA NÃO TENHAM SIDO EXTIRPADOS DOS AUTOS NÃO FORAM UTILIZADOS NO CONVENCIMENTO DO JUÍZO A QUO, TAMPOUCO DESTA CORTE. ATO PROCESSUAL QUE FOI REFEITO NA ÍNTEGRA APÓS DECLARADA A SUA IMPRESTABILIDADE. REGISTRO DE AUDIÊNCIA, ADEMAIS, QUE PODE SER FEITO MEDIANTE GRAVAÇÃO FONOGRÁFICA OU AUDIOVISUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 297 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. "A audiência, sempre que possível, será registrada mediante gravação fonográfica ou audiovisual em meio eletrônico, disponibilizado pelo sistema informatizado, e será indispensável a lavratura de termo" (art. 297 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça). AUDIÊNCIAS REALIZADAS SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA E COMPARECIMENTO DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO NA SEGUNDA, OS QUAIS PARTICIPARAM ATIVAMENTE DOS REFERIDOS ATOS PROCESSUAIS. EIVA NÃO DEMONSTRADA. "Válida é a denegação justificada ao pleito de adiamento da audiência, não violando aos princípios do contraditório e da ampla defesa a nomeação de defensor ad hoc, com efetiva atuação no ato e sem prejuízos concretos demonstrados (Súmula nº 523/STF)" (STJ, Ministro Nefi Cordeiro, j. em 6/11/2014). JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE, POIS OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. COMANDO DO ART. 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "Entende-se possível [...] a juntada de documentos após o encerramento da instrução, devendo, contudo, ser oportunizada à parte contrária manifestar-se sobre a prova carreada" (TJSC, Desembargador Rodrigo Collaço, j. em 20/2/2014). MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PARIDADE DE ARMAS, ISONOMIA, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, ATUA COMO CUSTUS LEGIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INOCORRENTE. PREFACIAIS AFASTADAS. "A emissão de parecer do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, não rende ensejo ao contraditório, visto que, in casu, o Parquet atua na condição de custos legis, em observância ao disposto no art. 610 do CPP. Precedentes do STJ e STF" (STJ, Ministra Alderita Ramos de Oliveira, j. em 26/6/2012). MÉRITO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O ENTORPECENTE E O ACUSADO. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1 A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os depoimentos dos policiais militares só não têm valia quando demonstrado que estão agindo de má-fé. 2 Embora os elementos produzidos no inquérito policial não bastem, por si sós, para fundamentar a condenação (art. 155, caput, do Código de Processo Penal), podem ser aproveitados de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. DOSIMETRIA. ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA PENA QUE NÃO DEVE SER PAUTADA EM CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS. TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE INCONTESTE. INCIDÊNCIA DEVIDA. 1 A existência de condenação definitiva cuja pena foi extinta há mais de 5 (cinco) anos é incapaz de caracterizar a agravante da reincidência, porém é suficiente para a qualificação negativa dos antecedentes criminais. 2 "O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena na fase das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal em razão da natureza e/ou quantidade da droga" (TJSC, Desembargador Carlos Alberto Civinski, j. em 25/11/2011). 3 Em que pese a existência de posicionamento contrário, partilha-se do entendimento de que a dosimetria, a fim de que se garanta a individualização da reprimenda acometida ao réu, não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. 4 "É irrelevante para a configuração da causa de aumento em questão prova da utilização de menores na venda de entorpecentes, porquanto basta que a conduta delituosa do tráfico envolva ou atinja, ainda que eventualmente, a criança ou adolescente, haja vista o interesse maior de proteção da pessoa em desenvolvimento" (TJSC, Desembargador Paulo Roberto Sartorato, j. em 16/12/2014). REGIME PRISIONAL. QUANTUM DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA QUE IMPÕEM A FIXAÇÃO DO FECHADO (ART. 33, §§ 2º, ''A'', E 3º, DO CÓDIGO PENAL). VALORES APREENDIDOS. INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONVENCEM A RESPEITO DA SUA PROVENIÊNCIA ILÍCITA. PERDIMENTO DEVIDO. A ausência de demonstração da origem lícita dos valores apreendidos, aliada à quantidade de droga, traduz a dimensão da narcotraficância exercida e, por consequência, a origem espúria do dinheiro. APELO MINISTERIAL PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DEFENSIVO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.022473-7, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.009,9G DE CRACK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. IRREGULARIDADES NA COLHEITA DE DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS. IMPROPRIEDADE. EVENTUAIS VÍCIOS OCORRIDOS NO INQUÉRITO QUE NÃO ALCANÇAM A AÇÃO PENAL. "O direito processual brasileiro, no tocante às nulidades, edificou seu alicerce, dentre outros, no princípio da instrumentalidade das formas, traduzido pelo brocardo pas de nullité sans grief, em conformidade com o qual não se decreta nulidade sem prejuízo. Por isso, eventuais vícios existentes no inquérito não maculam a ação penal que nele se funda, em face da sua natureza informativa, pois destina-se a fornecer ao representante do Ministério Público elementos que lhe permitam oferecer a denúncia" (TJSC, Desembargador Sérgio Paladino, j. em 4/9/2007). ILEGALIDADE NO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR. "Não resta evidenciada a nulidade da busca e apreensão domiciliar, se os autos revelam razões suficientes para a suspeita da prática de crimes, ainda mais em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, cuja natureza é permanente, tornando desnecessária, inclusive, a expedição de mandado de busca e apreensão para a realização da diligência [...]" (STJ, Ministro Gilson Dipp, j. em 2/6/2005). DILIGÊNCIA REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. UNIÃO DE ESFORÇOS EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA. O recebimento de denúncias anônimas, a realização de campanas e diligências, além de outros procedimentos investigatórios, são atinentes à atividade policial, civil ou militar, e contribuem para o desenvolvimento de seus objetivos institucionais, seja para a apuração de infrações penais ou para a preservação da ordem pública. NÃO DESENTRANHAMENTO DA PROVA PRODUZIDA ANTES DA ANULAÇÃO DO PROCESSO PELO JUIZ SINGULAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE A MÍDIA ELETRÔNICA REFERENTE AO ATO ANULADO NÃO CONTER AS IMAGENS DAS OITIVAS REALIZADAS, APENAS OS RESPECTIVOS ÁUDIOS. ELEMENTOS QUE EMBORA NÃO TENHAM SIDO EXTIRPADOS DOS AUTOS NÃO FORAM UTILIZADOS NO CONVENCIMENTO DO JUÍZO A QUO, TAMPOUCO DESTA CORTE. ATO PROCESSUAL QUE FOI REFEITO NA ÍNTEGRA APÓS DECLARADA A SUA IMPRESTABILIDADE. REGISTRO DE AUDIÊNCIA, ADEMAIS, QUE PODE SER FEITO MEDIANTE GRAVAÇÃO FONOGRÁFICA OU AUDIOVISUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 297 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. "A audiência, sempre que possível, será registrada mediante gravação fonográfica ou audiovisual em meio eletrônico, disponibilizado pelo sistema informatizado, e será indispensável a lavratura de termo" (art. 297 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça). AUDIÊNCIAS REALIZADAS SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA E COMPARECIMENTO DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO NA SEGUNDA, OS QUAIS PARTICIPARAM ATIVAMENTE DOS REFERIDOS ATOS PROCESSUAIS. EIVA NÃO DEMONSTRADA. "Válida é a denegação justificada ao pleito de adiamento da audiência, não violando aos princípios do contraditório e da ampla defesa a nomeação de defensor ad hoc, com efetiva atuação no ato e sem prejuízos concretos demonstrados (Súmula nº 523/STF)" (STJ, Ministro Nefi Cordeiro, j. em 6/11/2014). JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE, POIS OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. COMANDO DO ART. 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "Entende-se possível [...] a juntada de documentos após o encerramento da instrução, devendo, contudo, ser oportunizada à parte contrária manifestar-se sobre a prova carreada" (TJSC, Desembargador Rodrigo Collaço, j. em 20/2/2014). MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PARIDADE DE ARMAS, ISONOMIA, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, ATUA COMO CUSTUS LEGIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INOCORRENTE. PREFACIAIS AFASTADAS. "A emissão de parecer do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, não rende ensejo ao contraditório, visto que, in casu, o Parquet atua na condição de custos legis, em observância ao disposto no art. 610 do CPP. Precedentes do STJ e STF" (STJ, Ministra Alderita Ramos de Oliveira, j. em 26/6/2012). MÉRITO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O ENTORPECENTE E O ACUSADO. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1 A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os depoimentos dos policiais militares só não têm valia quando demonstrado que estão agindo de má-fé. 2 Embora os elementos produzidos no inquérito policial não bastem, por si sós, para fundamentar a condenação (art. 155, caput, do Código de Processo Penal), podem ser aproveitados de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. DOSIMETRIA. ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA PENA QUE NÃO DEVE SER PAUTADA EM CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS. TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE INCONTESTE. INCIDÊNCIA DEVIDA. 1 A existência de condenação definitiva cuja pena foi extinta há mais de 5 (cinco) anos é incapaz de caracterizar a agravante da reincidência, porém é suficiente para a qualificação negativa dos antecedentes criminais. 2 "O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena na fase das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal em razão da natureza e/ou quantidade da droga" (TJSC, Desembargador Carlos Alberto Civinski, j. em 25/11/2011). 3 Em que pese a existência de posicionamento contrário, partilha-se do entendimento de que a dosimetria, a fim de que se garanta a individualização da reprimenda acometida ao réu, não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. 4 "É irrelevante para a configuração da causa de aumento em questão prova da utilização de menores na venda de entorpecentes, porquanto basta que a conduta delituosa do tráfico envolva ou atinja, ainda que eventualmente, a criança ou adolescente, haja vista o interesse maior de proteção da pessoa em desenvolvimento" (TJSC, Desembargador Paulo Roberto Sartorato, j. em 16/12/2014). REGIME PRISIONAL. QUANTUM DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA QUE IMPÕEM A FIXAÇÃO DO FECHADO (ART. 33, §§ 2º, ''A'', E 3º, DO CÓDIGO PENAL). VALORES APREENDIDOS. INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONVENCEM A RESPEITO DA SUA PROVENIÊNCIA ILÍCITA. PERDIMENTO DEVIDO. A ausência de demonstração da origem lícita dos valores apreendidos, aliada à quantidade de droga, traduz a dimensão da narcotraficância exercida e, por consequência, a origem espúria do dinheiro. APELO MINISTERIAL PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DEFENSIVO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.022473-7, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Milena Souza de Almeida
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Itajaí
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