TJSC 2014.022531-3 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. 1) RECURSO DO ESTADO: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REPRODUZ OS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO. "1. O STJ consolidou entendimento segundo o qual a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, por si só, motivo bastante para negar conhecimento ao recurso" (AgRg no AREsp n. 97.905/PB, rel. Min. Maria Isabel Galotti, Quarta Turma, j. 14-5-2013). EXECUÇÃO DE DÍVIDA ANULADA EM PROCESSO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. 2) RECURSO DO DEVEDOR: PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL EXCLUSIVO DE DEFESA. "1. É admissível a exceção de pré-executividade, inclusive em sede de execução fiscal, quando a matéria deduzida deva ser apreciada de ofício pelo juiz ou quando, sem a necessidade de produção de provas, tenha a eficácia de fulminar a ação executiva de plano. 2. O único pedido admissível na exceção de pré-executividade é o de extinção da execução." (AC n. 2004.027343-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO PELA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. QUANTIA PROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA É À ESPÉCIE DO LITÍGIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022531-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. 1) RECURSO DO ESTADO: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE REPRODUZ OS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO. "1. O STJ consolidou entendimento segundo o qual a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, por si só, motivo bastante para negar conhecimento ao recurso" (AgRg no AREsp n. 97.905/PB, rel. Min. Maria Isabel Galotti, Quarta Turma, j. 14-5-2013). EXECUÇÃO DE DÍVIDA ANULADA EM PROCESSO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. 2) RECURSO DO DEVEDOR: PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL EXCLUSIVO DE DEFESA. "1. É admissível a exceção de pré-executividade, inclusive em sede de execução fiscal, quando a matéria deduzida deva ser apreciada de ofício pelo juiz ou quando, sem a necessidade de produção de provas, tenha a eficácia de fulminar a ação executiva de plano. 2. O único pedido admissível na exceção de pré-executividade é o de extinção da execução." (AC n. 2004.027343-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO PELA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. QUANTIA PROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA É À ESPÉCIE DO LITÍGIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022531-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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