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Jurisprudência


TJSC 2014.022543-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PROFERIDA CONTRA COMPANHEIRA (CP, ART. 147, CAPUT C/C LEI N. 11.340/2006, ARTS. 5º E 7º, II) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E SUA GENITORA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES E EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE DOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos" (Ap. Crim. n. 2014.017054-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 8-4-2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.022543-0, de Porto União, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Porto União
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