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Jurisprudência


TJSC 2014.022552-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO DE SEGUIR PARA RESERVA REMUNERADA - CONDIÇÕES PREENCHIDAS - AVERBAÇÃO DE PERÍODO COMO ALUNO-APRENDIZ - CONTAGEM. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO INDIRETA. EXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 96 DO TCU. PRECEDENTES. "'Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público,o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.' - Súmula 96 do TCU. (Precedente). (REsp nº 627.051, Min. José Arnaldo da Fonseca). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.010346-5, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000060-8, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 13-02-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.022552-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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