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Jurisprudência


TJSC 2014.022577-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ex-Diretor Presidente da Sociedade de Economia Mista - CODEPLAN. Responsabilidade apurada em auditoria realizada na empresa do apelante, confirmada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. Nulidade do ato fiscal. Inocorrência. Decisão do Tribunal de Contas. Validade jurídica amparada no art. 59, § 3º, da Constituição Estadual. Recurso desprovido. Os Tribunais de Contas têm, na órbita de sua competência, a atribuição de julgar as contas dos dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público. E, de acordo com o art. 59, § 3º, da Carta Estadual, as decisões do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.009398-6, de Lages, rel. Des. Rui Fortes, j. 17-03-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022577-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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