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Jurisprudência


TJSC 2014.022595-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. SENTENÇA UNA. VALOR COBRADO E QUESTIONADO PELA PARTE CONTRÁRIA DECORRENTE DE TARIFA DE ARMAZENAGEM DE CARGAS. DIREITO ADUANEIRO. MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS ALFANDEGÁRIAS. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento das ações que versam sobre o questionamento dos valores referentes a armazenagem de mercadoria e despesas aduaneiras decorrentes da atividade de importação/exportação via transporte marítimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022595-9, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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