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Jurisprudência


TJSC 2014.022597-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE A MONITÓRIA. RECURSO DO AUTOR. INÍCIO DE PROVA ESCRITA INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 1102-A DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exibição de cópia do cadastro de internação no Hospital, sem quaisquer indícios do ajuste entabulado entre as partes, embora constitua um início de prova escrita, não consiste em prova hábil a instruir a ação monitória (art. 1.102-A, CPC), porquanto dela não se pode razoavelmente inferir a existência do crédito alegado. Desse modo, ante a inaptidão dos documentos que instruiram a inicial, deverá, pois, de ofício, ser extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022597-3, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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