TJSC 2014.022629-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. "Conquanto a jurisprudência deste Sodalício tenha se firmado no sentido de que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é cediço que a orientação sumular n. 240 desta Corte de Justiça é inaplicável se a relação processual não tiver sido aperfeiçoada" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.340.110/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 11-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022629-8, de Taió, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. "Conquanto a jurisprudência deste Sodalício tenha se firmado no sentido de que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é cediço que a orientação sumular n. 240 desta Corte de Justiça é inaplicável se a relação processual não tiver sido aperfeiçoada" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.340.110/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 11-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022629-8, de Taió, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Taió
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