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Jurisprudência


TJSC 2014.022644-9 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TAXAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - SENTENÇA QUE FIXOU OS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO CONDOMÍNIO REQUERENTE - 1. JUROS MORATÓRIOS DE 3% AO MÊS - PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO - LEGALIDADE - ART. 1.336, § 1º, DO CC/2002 - PRECEDENTE DO STJ - PERCENTUAL QUE RESPEITA A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE - VERBA MORATÓRIA DEVIDA - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º, DO CPC - VERBA ADEQUADA - MAJORAÇÃO INACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO PROVIDO EM PARTE. 1. O Código Civil de 2002 autoriza a convenção de condomínio estabelecer juros moratórios superiores a 1% ao mês, desde que a taxa respeite a proporcionalidade e a razoabilidade. 2. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022644-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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