TJSC 2014.022647-0 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Monitória extinta. Insurgência. Fundamentos da sentença. Equívoco indemonstrado. Apelo desprovido. A extinção por abandono justifica-se pois a autora, intimada através de seu advogado e pessoalmente, deixou de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022647-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Monitória extinta. Insurgência. Fundamentos da sentença. Equívoco indemonstrado. Apelo desprovido. A extinção por abandono justifica-se pois a autora, intimada através de seu advogado e pessoalmente, deixou de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022647-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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