TJSC 2014.022683-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PLEITO FORMULADO PELO CURADOR, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CURATELADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CURATELA QUE CESSA COM A MORTE DO CURATELADO. AUTOR QUE NÃO POSSUI QUALQUER GRAU DE PARENTESCO COM O DE CUJUS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. VEDAÇÃO DE REQUERER DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o falecimento do curatelado/interdito, cessa a curatela e, assim, rompendo a legitimidade do então curador para pleitear a verba indenizatória do seguro DPVAT, especialmente por não pertencer à ordem sucessória estabelecida nos arts. 792 e 1.866, do Código Civil c/c art. 4º da Lei 6.194/1974. Ademais, o ordenamento jurídico pátrio veda que se pleiteie em nome próprio direito alheio, motivo pelo qual o então curador do de cujus, com quem não mantinha qualquer relação de parentesco, carece de legitimidade para realizar o pedido de levantamento de valores da indenização por morte do seguro DPVAT por meio de alvará judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022683-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PLEITO FORMULADO PELO CURADOR, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CURATELADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CURATELA QUE CESSA COM A MORTE DO CURATELADO. AUTOR QUE NÃO POSSUI QUALQUER GRAU DE PARENTESCO COM O DE CUJUS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. VEDAÇÃO DE REQUERER DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o falecimento do curatelado/interdito, cessa a curatela e, assim, rompendo a legitimidade do então curador para pleitear a verba indenizatória do seguro DPVAT, especialmente por não pertencer à ordem sucessória estabelecida nos arts. 792 e 1.866, do Código Civil c/c art. 4º da Lei 6.194/1974. Ademais, o ordenamento jurídico pátrio veda que se pleiteie em nome próprio direito alheio, motivo pelo qual o então curador do de cujus, com quem não mantinha qualquer relação de parentesco, carece de legitimidade para realizar o pedido de levantamento de valores da indenização por morte do seguro DPVAT por meio de alvará judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022683-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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