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Jurisprudência


TJSC 2014.022770-2 (Acórdão)

Ementa
CONSÓRCIO. Desistência. Restituição das parcelas adimplidas. Extinção por ausente interesse processual. Inconformismo. Demanda ajuizada antes de encerrado o grupo. Possibilidade. Sentença desconstituída. Exame dos demais temas aventados. Carência de ação arguida na peça de defesa. Preliminar rejeitada. Devolução dos valores. Prazo. Trinta dias após o término do grupo. Correção monetária. Devida a partir da data de cada pagamento. Taxa de administração. Manutenção. Sucumbência invertida. Pedido inaugural parcialmente procedente. A restituição dos valores pagos por consorciado desistente é devida, em até trinta dias após o encerramento do grupo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022770-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Araranguá
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