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Jurisprudência


TJSC 2014.022819-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO AUTORAL. USO INDEVIDO DE PROJETO DE ENGENHARIA - "TORRE PARA A CRAVAÇÃO DE ESTACAS". AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PEÇA PORTAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 273. REQUISITO ESSENCIAL NÃO EVIDENCIADO A CONTENTO. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A concessão antecipada dos efeitos da tutela condiciona-se ao preenchimento, ainda que de modo indiciário, dos requisitos a que se reporta o art. 273 do Código de Processo Civil, tornando imprescindível, pois, a existência de prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações do pleiteante, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização do abuso de defesa ou do manifesto propósito protelatório da parte contrária. Não configurados a contento qualquer um desses pressupostos, à concessão do pleito de antecipação falece sustentação jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022819-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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