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Jurisprudência


TJSC 2014.022918-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA AGRAVANTE. PLEITO FORMULADO INITIO LITIS, SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ DO DEPAUPERAMENTO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS DA RECORRENTE, SUFICIENTE A ENSEJAR A URGÊNCIA DE UMA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, TENDENTE A COMPENSAR OU REEQUILIBRAR AS FORÇAS ECONÔMICAS ALEGADAMENTE DIZIMADAS PELA RUPTURA DA VIDA EM COMUM. A verba compensatória, que não se confunde com os alimentos disciplinados pelo art. 1.694 do CC, trás em si mesmo inegável feição indenizatória, que é a de equiponderar o descompasso econômico gerado pelo término do conúbio matrimonial ou da sociedade conjugal de fato, compelindo o cônjuge ou companheiro, desaquinhoado de bens, a viver num padrão social em nível bem inferior ao que mantido na vigência da união. A queda do padrão de vida, com amesquinhamento das condições sociais da recorrente, derribadas pela repentina dissonância econômica gerada pela separação, exigem um mínimo de prova, o que somente será possível após sopesado o contraditório e joeirados os elementos apresentados para supedanear os fatos que fundamentam tanto o pedido inicial como a peça de resistência. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO RECURSO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRETENSÃO PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022918-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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