TJSC 2014.022927-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. APLICAÇÃO DO ART. 198, II, DO ECA. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante dispõe o art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, o prazo para interpor e responder os recursos será de 10 dias. II - Assim, tratando-se de ação de guarda e verificada a interposição da apelação no 11º dia após a intimação, evidente a intempestividade do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022927-0, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. APLICAÇÃO DO ART. 198, II, DO ECA. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante dispõe o art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, o prazo para interpor e responder os recursos será de 10 dias. II - Assim, tratando-se de ação de guarda e verificada a interposição da apelação no 11º dia após a intimação, evidente a intempestividade do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022927-0, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Imbituba
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